Código de Ética e Conduta

A Ergogroup tem o propósito de contribuir com o desenvolvimento sustentável, contribuindo para o bem-estar, saúde e condições seguras de trabalho e produção, e busca incessantemente reafirmar o seu compromisso com os princípios éticos que estruturam a operação, agindo sempre em conformidade com as leis e as normas aplicáveis.

Justamente por isso, a Ergogroup mantém parceria com empresas que reflitam esses valores, comprometidas com seus colaboradores, com a sociedade e com o meio ambiente.

Este Código de Conduta, aplicável a todos que se relacionam com a Ergogroup, como Colaboradores, diretores e Terceiros, serve como diretriz para qualquer atividade que envolva a Ergo.

Os princípios, diretrizes e orientações aqui expostos servem como norteador e devem fazer parte ativamente de todas as nossas atividades. A Ergogroup valoriza cada pessoa com quem se relaciona, deste modo, todos somos responsáveis pela difusão e aplicação do Código de Conduta.

Deste modo, nós, idealizadores e representantes da Ergogroup, reforçando o compromisso em liderar ativamente pelo exemplo, apresentamos o presente Código de Conduta como documento-chave para a nossa operação. Uma boa leitura!

Visão

Ser reconhecida por nossos clientes como referência em qualidade, profissionalismo e competência em prestação de serviços de segurança do trabalho e ergonomia, saúde, meio ambiente e projetos.

Missão

Tornar o ambiente de trabalho de nossos clientes mais seguro, confortável e produtivo, garantindo melhor quaidade de vida e saúde aos seus trabalhadores e trazendo resultados para a corporação.

Compromissos Éticos

Nossa conduta reflete os mais altos padrões de ética, pois nossos clientes são a razão do negócio. Valorizamos as pessoas e trabalhamos com competência e excelência em todos os processos.
Pautar os relacionamentos com nossos colaboradores, a Administração Pública e Terceiros sob os valores da integridade e da transparência, buscando a excelência e crescimento profissional, com qualidade de vida e segurança no trabalho e na comunidade, com responsabilidade social e ambiental.
Respeitamos a Vida, o Meio Ambiente e a Organização!

DIRETRIZES DE CONDUTA EMPRESARIAL

O Código de Conduta incorpora os valores da Ergogroup e tem o objetivo de orientar todos os Colaboradores, diretores e Terceiros quanto às condutas e a postura esperada pela Ergogroup, as quais devem estar pautadas pela integridade, conformidade, transparência, segurança e saúde, responsabilidade social e ambiental. ​

As diretrizes consignadas no Código de Conduta da Ergogroup serão orientadoras dos atos de todas as pessoas que exercem atividades em nome da empresa ou para a empresa, sendo amplamente divulgada, monitorada e atualizada, visando sua efetividade e reconhecendo sua importância como suporte às decisões a serem adotadas por aqueles relacionados com a Ergogroup.

Os Terceiros serão submetidos ao Due Diligence da Ergogroup, firmando compromisso de adesão aos termos do Código de Conduta da empresa.

A observância dos princípios e compromissos expressos no Código de Conduta direciona-se a todos os colaboradores e terceiros ligados, direta ou indiretamente, à Ergogroup, sujeitando aquele que as descumprir, às medidas disciplinares, sem prejuízo das medidas judiciais, quando aplicáveis.

O Código de Conduta estará disponível a todas as partes interessadas através de nosso endereço eletrônico www.ergogroup.com.br.

RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO DOS VALORES E DAS DIRETRIZES NO CÓDIGO DE CONDUTA

A Ergogroup está comprometida em cumprir as normas legais, adotando uma postura ética na condução de seus negócios, atribuindo funções distintas na implementação e efetividade do Código de Conduta, como abaixo descrito:

O Departamento Jurídico é o setor responsável pela manutenção e atualização do Código de Conduta e, nesse escopo, tem a responsabilidade de revisá-lo periodicamente.

Também é responsabilidade do Departamento Jurídico capacitar, presencialmente ou por plataforma digital, Diretores, Colaboradores e Terceiros. Os treinamentos serão conduzidos sempre que houver a contratação de novo Colaborador, bem como anualmente, para todos os Colaboradores, de modo a reforçar as nossas políticas e princípios. Todos serão treinados em temas como anticorrupção, lavagem de dinheiros e outros atos lesivos à Administração Pública, bem como treinamentos específicos a depender do cargo ocupado, em conformidade com a Política de Treinamentos.

Terceiros contratados deverão estar sujeitos às políticas da Ergogroup e a cláusulas anticorrupção.

O canal de Atendimento tem por atribuição recepcionar as denúncias recebidas, tratando-nas com independência, devendo analisá-las, solicitando informações e documentos aos setores relacionados, diligenciando, apurando e julgando as infrações éticas denunciadas.

O canal de Atendimento, no âmbito de sua responsabilidade, poderá proceder ao arquivamento de ofício de denúncias vazias e infundadas, o qual ocorrerá após a devida apuração dos fatos narrados pelo denunciante, ou determinar a aplicação das medidas disciplinares cabíveis, caso verifique a veracidade da denúncia recebida.

VALORIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE

A Ergogroup tem como um de seus pilares prover atenção devida aos seus colaboradores e prestadores de serviço, com incentivo permanente ao desenvolvimento profissional e a confidencialidade das informações pessoais e funcionais.

Atuamos com transparência, integridade, honestidade, bem-estar, diálogo, lealdade, cooperação e respeito mútuo, com incentivo à liberdade de opinião e expressão de ideias.

É um direito e um dever do colaborador renunciar à execução de qualquer atividade que represente prática de atos ilegais ou violação de valores éticos e diretrizes de conduta da empresa, bem como à execução de qualquer atividade cujos riscos excedam aqueles inerentes à sua atividade e para os quais ele esteja devidamente treinado e equipado.

O Departamento Jurídico está inteiramente à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao cumprimento do Código de Conduta e das políticas da empresa.

RESPEITO À PRIVACIDADE E À CONFIDENCIALIDADE

As informações coletadas, tratadas e utilizadas pela Ergogroup devem se restringir às estritamente necessárias para o pleno e adequado desenvolvimento das atividades, em absoluto respeito para com seu titular, conforme os princípios de respeito à privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião, inviolabilidade da intimidade e da imagem.

Garante-se e exige-se a confidencialidade e privacidade das informações de clientes, colaboradores e terceiros, processadas por instrumentos íntegros e estritamente conforme as respectivas bases legais, visando o controle e qualidade dessas informações.

Não se admite a divulgação, comunicação, utilização e compartilhamento de quaisquer informações internas da Ergogroup ou obtidas em razão da prestação de serviços, relação contratual ou qualquer outra forma de vinculação à Ergogroup.

Todas as informações produzidas durante as atividades da empresa são de nossa propriedade, e devem ser compartilhadas conforme sua classificação: (a) pública; (b) uso interno; (c) restrita; ou (d) confidencial.

Para assegurarmos o cumprimento das diretrizes da empresa sobre segurança da informação, é indispensável a denúncia de eventuais incidentes de segurança da informação, como a divulgação, a modificação não autorizada, a perda ou o roubo de informações de negócio, uso indevido ou o compartilhamento de credenciais, como crachás e senhas de acesso.

Nosso compromisso com a segurança das informações e com o tratamento adequado de dados pessoais está consolidada em nossa Política de Privacidade, disponível no endereço eletrônico www.ergogroup.com.br e também em nossas redes sociais.

AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES

Ao tomar decisões relacionadas ao desenvolvimento das atividades da Ergogroup, todos os colaboradores devem considerar exclusivamente os interesses da empresa. Não devemos influenciar ou tomar decisões que gerem benefícios indevidos para nós ou para pessoas de nosso relacionamento, ainda que não haja qualquer tipo de prejuízo para a empresa.

Os colaboradores devem comunicar quando alguma situação de conflito de interesse surja, sob pena de investigação, punição e denúncia às autoridades competentes, quando cabíveis.

Desta forma, fica proibida a participação de colaboradores nas atividades abaixo:

Recrutamento e seleção de novos colaboradores, negociações e gestão de pessoas ou contratos: se o terceiro envolvido for seu dependente financeiro ou pessoa com a qual você tenha um relacionamento familiar até o terceiro grau de parentesco, bem como qualquer relacionamento de origem pessoal.

Recrutamento e seleção de novos colaboradores, negociações e gestão de pessoas ou contratos: se o terceiro envolvido for seu dependente financeiro ou pessoa com a qual você tenha um relacionamento familiar até o terceiro grau de parentesco, bem como qualquer relacionamento de origem pessoal.

IMPARCIALIDADE E RIGOR TÉCNICO NOS PROCEDIMENTOS DE NEGOCIAÇÃO COMERCIAL

A Ergogroup, por todos os seus administradores, colaboradores e prestadores de serviço se compromete a obedecer às normas de compras e aos princípios legais, agindo com equidade, boa-fé, lealdade e transparência nas relações comerciais.

Para tanto, realiza suas contratações com critérios que visem qualidade, preço justo, menor impacto ambiental e maior retorno social para as partes envolvidas, sendo vedada a obtenção de vantagens indevidas por meio de informação privilegiada, intimidação, coação ou constrangimento, práticas de concorrência desleal ou situações de conflito de interesses com os negócios da empresa.

BOAS PRÁTICAS NO RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES

Nossos compromissos éticos se intensificam na relação com nossos clientes, principalmente pelas diretrizes que norteiam esse relacionamento.

A relação duradoura e consistente com nossos clientes deve se alicerçar na prestação e oferecimento de serviços de qualidade, visando à sua plena satisfação.

A comunicação com os clientes se norteia pela transparência, eficiência e isenção, e não se admite fazer indicações de prestadores de serviço ou fornecedores específicos, ainda que demandadas pelos clientes.

O relacionamento com os clientes tem tom institucional, não se admitindo a venda de produtos e serviços da Ergogroup em caráter particular.

Os clientes devem ser amplamente informados dos canais da Ergogroup para recebimento de denúncias e reclamações, aos quais devem, também, ter acesso simples e facilitado.

O caráter profissional e institucional da relação com os clientes é alicerce essencial, não se admitindo tratamentos diferenciados e benefícios concedidos exclusivamente em virtude de especiais relações pessoais com os profissionais e colaboradores da Ergogroup, com exceção das previsões de benefícios e gratificações estabelecidas em políticas da Ergogroup.

USO ADEQUADO DE MÍDIAS ELETRÔNICAS

Ao utilizar as mídias eletrônicas, nossos colaboradores e prestadores de serviço devem agir com bom senso e responsabilidade.

Atitudes inadequadas e que contrariem as diretrizes deste Código de Conduta, ainda que expostas em perfis pessoais, não serão toleradas. Nossos colaboradores possuem a responsabilidade de seguir nossos valores e este Código de Conduta em todos os ambientes, casa, trabalho, comunidade e ambiente virtual:

Nossos colaboradores e prestadores de serviço representam nossa empresa e, por isso, ajudam a construir nossa reputação e imagem perante a sociedade. Seguindo nossas diretrizes, o colaborador está à vontade para compartilhar boas práticas e ações interessantes das quais você faça parte.

RELACIONAMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Todos os relacionamentos que a Ergogroup possui são pautados pelo seu compromisso ético. Quando o assunto é o relacionamento com a Administração Pública, o cuidado é ainda maior. Pautamos nossa atuação pela transparência, pela ética e pelo respeito às leis e normas aplicáveis, sempre.

Todo indivíduo atuando em nome da Ergogroup carrega a nossa marca. Somos os difusores dos bons princípios da companhia e atuamos de modo a aplicar tais princípios. Assim, além de não aceitarmos qualquer ato lesivo à Administração Pública, temos cuidado em toda interação com a Administração Pública:

REJEIÇÃO À CORRUPÇÃO E AO FAVORECIMENTO

Toda e qualquer forma de corrupção, em qualquer de suas formas, deve ser combatida. A Ergogroup atua ativamente de modo a combater essa prática e atuar em conformidade com a legislação brasileira, notadamente a Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013).

A Ergogroup não tolera a prática de qualquer ato que possa ser caracterizado como lesivo à Administração Pública. Temos o cuidado de orientar todas as pessoas que atuam nos representando, formalmente ou informalmente, em nosso interesse ou benefício.

Deste modo, a Ergogroup não tolera os seguintes atos de:

As presentes orientações e diretrizes são aplicáveis também aos Terceiros que atuam representando a Ergogroup na interação com a Administração Pública.

Mais do que não tolerar, a Ergogroup conta com a atuação ativa de seus Administradores, Colaboradores e Terceiros para que se posicionem contra todo e qualquer ato de corrupção, devendo, quando aplicável, reportar ao superior imediato ou Departamento Jurídico da Ergogroup qualquer ocorrência que se encaixe nas hipóteses acima levantadas.

Igualmente, para qualquer dúvida sobre como deve agir em uma determinada situação, o Departamento Jurídico da Ergogroup está à inteira disposição.

Por fim, a Ergogroup disponibiliza o canal de Atendimento, que pode ser acessado por meio de nosso endereço eletrônico www.ergogroup.com.br ou pelo endereço de e-mail atendimento@ergogroup.com.br. Do canal de Atendimento a garantia ao reporte anônimo e a política de não-discriminação ao denunciante de boa-fé.

VEDAÇÃO DE PUBLICIDADE, PROPAGANDA E CONCESSÃO DE PATROCÍNIOS SOCIALMENTE INADEQUADOS

A Ergogroup sabe da importância de apresentar a sua marca e a sua identidade para a sociedade. A publicidade, propaganda e patrocínios são práticas legítimas que colocam a companhia em evidência e são relevantes para o seu crescimento.

Deste modo, a imagem que a Ergogroup passa não deve estar vinculada a quaisquer atos que violem os princípios basilares dos direitos humanos. Nós somos inclusivos, nós estimulamos atos positivos e não-discriminatórios e nós não estimulamos atos vinculados ao consumo de bebidas alcóolicas ou drogas, tampouco atos contra o meio ambiente.

Adicionalmente, considerando que muitos atos que podem ser caracterizados como atos de corrupção podem ser feitos por meio de tais práticas, todo processo decisório de publicidade, patrocínio ou propaganda deve ser conduzido em conformidade com as diretrizes e os procedimentos estabelecidos pela Ergogroup.

VEDAÇÃO DO PRECONCEITO, DA DISCRIMINAÇÃO E DO ASSÉDIO

Na Ergogroup acreditamos que um ambiente de trabalho com diversidade e inclusão contribui para o desenvolvimento pessoal e profissional de nossos colaboradores e prestadores de serviço. Por isso, devemos respeitar as diferenças culturais ou ideológicas, de opiniões, deficiências, gênero, cor, etnia, origem, convicções políticas, crenças religiosas, geração, estado civil, condição de sindicalização, classe social, orientação sexual ou grau de escolaridade.

Por isso, incentivamos nossos colaboradores e prestadores de serviço a:

É expressamente proibido:

APOIO À PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA E DA SEGURANÇA NO TRABALHO E NA COMUNIDADE

A Ergogroup se realiza nas atividades de seus colaboradores e prestadores de serviço e reflete seu compromisso no cuidado e na promoção de segurança e bem- estar a seus colaboradores.

Para tanto, em reflexo do rigor técnico e de qualidade com que a Ergogroup presta seus serviços, também exige a atenção estrita, em todas as unidades e setores da Ergogroup, das normas, equipamentos e medidas de segurança no trabalho, em prevenção ativa a acidentes, lesões e qualquer outra forma de prejuízo aos colaboradores.

A promoção de bem-estar dos colaboradores e das empresas que acolhem a prestaçaõ de serviços da Ergogroup se efetiva mais que pelo cumprimento de normas e medidas adequadas, mas, especialmente, por nossas iniciativas concretas para valorização da saúde e da qualidade de vida.

APOIO ÀS MEDIDAS DE VALORIZAÇÃO DA INCLUSÃO E DO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

Prezamos pela evolução pessoal e profissional dos nossos colaboradores e prestadores de serviço, mediante o comprometimento no exercício de suas atividades e proatividade na contribuição para os objetivos da Ergogroup.

Visando o desenvolvimento profissional dos nossos colaboradores, prezamos pela promoção de condições para o aprimoramento de suas competências, oferecendo oportunidades de capacitação profissional e progressão funcional, garantindo igualdade de oportunidades mediante a avaliação de desempenho pessoal e recompensa.

A avaliação de desempenho pessoal deverá observar critérios baseados no desempenho, potencial, competência e mérito individual, não sendo admitidos o favorecimento indevido ou a discriminação de pessoas em função de sua origem social, cultural ou étnica, gênero, idade, religião, opinião política, orientação sexual, condição física, psíquica e mental.

Nos procedimentos de avaliação realizados pela empresa, serão respeitadas as diretrizes de imparcialidade, inclusão social e equidade, independentemente da posição hierárquica ocupada pelo avaliado, garantindo aos colaboradores o direito de conhecerem os critérios e os resultados de suas avaliações.

RESPEITO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA BIODIVERSIDADE

A Ergogroup, em si e em seus trabalhos, se realiza pela relação harmoniosa, de respeito, preservação e proteção ao meio ambiente, à biodiversidade e à cultura local, pautando-se sem reservas pela sustentabilidade.

A Ergogroup assume o compromisso por campanhas, treinamentos e demais trabalhos pela conscientização socioambiental dos colaboradores, clientes e terceiros, a fim de potencializar a proteção ao meio ambiente no âmbito das atividades da empresa e para além dele.

Também, as atividades da Ergogroup devem ser planejadas e executadas de modo a utilizar os recursos naturais de maneira racional e sustentável, com respeito à biodiversidade, minimizando os impactos ambientais de suas atividades.

O compromisso da Ergogroup se alicerça na atenção estrita às diretrizes de preservação, realização de estudos de impacto ambientais comprometidos, e se constrói pela promoção de ações de conservação de energia, meio ambiente, biodiversidade, cultura e desenvolvimento social, de maneira concreta e eficiente.

Ainda, a Ergogroup tem o compromisso e obrigação de manter o canal de Atendimento e outras formas de comunicação acessíveis, simplificadas e facilitadas para a interação com a comunidade local quanto a impactos, pesquisa, desenvolvimento e preservação em termos ambientais, de biodiversidade e culturais.

PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA

A Ergogroup, como parte integrante do Código de Conduta, objetivando transmitir à sociedade confiabilidade e conformidade às atividades desenvolvidas pela empresa, utiliza vários instrumentos de gestão e controle, que devem ser analisados com o objetivo de reforçar a prevenção, detecção e correção de atos de fraude e de corrupção, por meio da gestão integrada e do aperfeiçoamento de ações e controles determinados pelo Departamento Jurídico.

Além disso, em apoio aos seus gestores e como auxílio na tomada de decisões dos Administradores com maior segurança, atuará norteado pela inspiração de medidas que afastem atos contrários aos valores da Ergogroup, mitigue conflitos de interesses e ameaças à integridade da empresa, melhorando a conformidade das deliberações.

A gestão ainda terá enfoque na prevenção e detecção de condutas atípicas, visando a diminuição dos riscos de corrupção na empresa ou, no caso de eventual desvio ou quebra de integridade, permita à Ergogroup atuar, através do Departamento Jurídico, de maneira a identificar, responsabilizar e corrigir as falhas de maneira célere e eficaz.

A existência e efetividade do Código de Conduta também pode ser reconhecido como fator atenuante frente as sanções com as quais a empresa teria que arcar, na hipótese de responsabilização pela prática de atos lesivos, conforme prevê a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13).

CONTROLE DE ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL

O Código de Ética e Conduta é coordenado pelo Departamento Jurídico, com objetivo assegurar, no âmbito da Ergogroup, a conformidade de processos e procedimentos noticiados através do canal de Atendimento ou por qualquer outro meio.

O Departamento jurídico poderá, ainda, instaurar de ofício procedimento de apuração interna, quando houver indícios de desrespeito ou descumprimento às normas de integridade da Ergogroup ou às legislações vigentes.

Também cabe ao Departamento Jurídico, após as diligências cabíveis, respeitado, quando necessário, o contraditório, apurar responsabilidades e aplicar as sanções cabíveis, reportando suas atividades aos Administradores da Ergogroup.

O Departamento poderá contratar empresa externa especializada, a fim de garantir isenção na apuração dos fatos.

O Departamento Jurídico poderá instituir Regimento Interno, a fim de consignar suas atribuições, requisitos para indicação de membros, procedimentos de apuração de condutas, tendo como norteador manter a isenção de suas decisões, garantindo a integridade das ações de gestão da Ergogroup.

RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DE DENÚNCIAS BASEADAS NO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Desvios ao Código de Ética e Conduta não são tolerados, seja por ação ou omissão. Violações ao Código e às normas aplicáveis são passíveis de medidas disciplinares e, quando aplicável, medidas judiciais, em conformidade com a Política de Consequências da Ergogroup.

Caso o colaborador tenha o interesse em reportar uma situação de desconforto, uma dúvida ou uma denúncia, o superior imediato pode ser procurado.

Na eventualidade do colaborador não se sentir confortável em reportar ao superior imediato, a Ergogroup mantém um canal de comunicação direto através de seu canal de Atendimento e de seu Departamento Jurídico, que têm por premissa básica a garantia ao reporte anônimo e a política de não-discriminação ao denunciante de boa-fé.

SANÇÕES APLICÁVEIS

A violação, devidamente apurada e comprovada, de qualquer dos princípios ou compromissos expressos neste Código de Ética e Conduta, acarretará a adoção de sanções de caráter educativo e punitivo, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, quando se tratar também de infração contratual e/ou legal.

As medidas disciplinares e de censura ética serão aplicadas pelo Departamento Jurídico da Ergogroup, e estão taxativamente previstas na Política de Consequências da empresa.

O Departamento Jurídico também será responsável pela adoção dos procedimentos necessários para assegurar a pronta interrupção das irregularidades ou infrações, detectadas mediante a gestão e o tratamento de denúncias, e a tempestiva remediação dos danos gerados, evitando e reprimindo a ocorrência de novas condutas lesivas semelhantes.

ENCERRAMENTO

A Ergogroup reforça seu compromisso com o a prestação de serviços de excelência técnica, reconhecendo o cuidado e o profissionalismo exigidos nos seus serviços de Ergonomia e Segurança do Trabalho.

Sabemos que esses resultados só podem ser plenamente atingidos se desenvolvidos com respeito ético com os clientes, colaboradores, terceiros, e também com a sociedade e o meio ambiente.

Reforçamos, junto de todos os nossos parceiros, nossos valores e compromissos, ora assumidos e compartilhados, e contamos com a participação de todos em sua concretização.