De acordo com a Organização Internacional do Trabalho – OIT – as doenças ocupacionais fazem mais de 2,3 milhões de vítimas fatais por ano. Número que pode ser consideravelmente reduzido com a prática da Higiene Ocupacional, que tem como objetivo antecipar, reconhecer, avaliar e controlar qualquer ambiente de trabalho sob influências de todos os tipos de agentes ameaçadores à saúde do trabalhador.
Um bom profissional higienista deve ser capaz de Prever os fatores de riscos; Reconhecer tais fatores de riscos; Avaliar a exposição em relação aos trabalhadores e Planejar as medidas de prevenção. Além das NR’s, existem as normas da FUNDACENTRO, denominadas de NHO’s e a ACGIH que são ótimas referências para execução de gestão em higiene ocupacional e possuem atualizações constantes.
A Norma Regulamentadora NR-01 é a que define o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR – que está ligada diretamente à Higiene Ocupacional.
O novo Programa é mais completo, e abrange todos os riscos ocupacionais do ambiente de trabalho, não mais limitado aos riscos físicos, químicos e biológicos. Com isso, passam a compor o PGR também os riscos ergonômicos e mecânicos;
As evidências do PGR deverão estar sempre disponíveis aos trabalhadores e à inspeção, contendo no mínimo:
- inventário de riscos ocupacionais – contendo:
- caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
- caracterização das atividades;
- descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, identificando fontes ou circunstâncias, riscos gerados pelos perigos, os grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos e as medidas de prevenção cabíveis e adotadas;
- dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
- avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e
- critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão;
- plano de ação: para implementação, aprimoramento ou manutenção das medidas de enfrentamento dos riscos ocupacionais, com definição de cronograma, forma de acompanhamento e avaliação de resultados;
Identificados os riscos, o PGR não será limitado ao seu reconhecimento e avaliação, como no extinto PPRA, mas deverá também realizar sua classificação, conforme o nível de risco ocupacional, severidade das possíveis lesões e sua probabilidade. A alteração segue as tendências mais modernas de matriz de riscos aplicada pela Higiene Ocupacional;
Elevada interseccionalidade junto às demais normas, com relevância para que todos os documentos estejam atualizados e em harmonia, visto que o PGR faz referência a apurações, por exemplo, da AET e do Mapa de Riscos Ambientais, e funciona como parâmetro para a elaboração do PCMSO;
Redução de custos com prazo ampliado: o PGR tem revisão mínima, em regra, por 02 (dois) anos, podendo chegar a 03 (três) anos para empresas com certificações em sistema de gestão de Saúde e Segurança do Trabalho.